LEI N. 2.527, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Prof. Vicente Punzi" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Piracuama, em Pindamonhagaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Prof Vicente Punzi" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Fazenda Piracuama, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).