O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Colina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de São Paulo, com sede em Colina
Retificação
onde se lê:
"... a Assenbléia Legislativa decrea e eu..."
leia-se:
"... a Assembléia Legislativa decreta e eu..."