LEI N. 2.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof. Pedro Leme Brisolla
Sobrinho» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
Ipauçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Pedro Leme
Brisolla Sobrinho» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus
de Ipauçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).