LEI N. 2.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Ipauçu


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho» à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Ipauçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).