LEI N. 2.532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Santa Dalmolin Demarchi" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Lauro Gomes, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Santa Dalmolin Demarchi" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Lauro Gomes, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.532, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Santa Dalmolin Demarchi" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Lauro Gomes, em São Bernardo do Campo


Retificação 


Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:
"... a Es Estadual de 1.° Grau.................... "
leia-se:
"... a Escola Estadual de 1.° Grau................ "