LEI N. 2.535, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
«Luiz Dumont Villares» à rodovia que liga a SP-66 ao km
256 da Rodovia Presidente Dutra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Luiz Dumont Villares» a rodovia que liga a SP- 66 ao km 256 da Rodovia Presidente Dutra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)