LEI N. 2.536, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
«Prof. Edir do Couto Rosa» à Escola Estadual de 1.º e
2.º Graus de Ferraz de Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Edir do Couto
Rosa» a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Ferraz de
Vasconcelos, em Ferraz de Vasconcelos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)