LEI N. 2.537, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a «Obra Social São Francisco Xavier», com sede em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a «Obra Social São Francisco Xavier», com sede em Diadema
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)