LEI N. 2.538, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro do Concreto - IBRACON, com sede na Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro do Concreto - IBRACON, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Osvaldo Palma
Secretário da Indústria, Comercio, Ciência e Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).