
LEI N. 2.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, imóvel situado no Município de Lins
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, à Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, imóvel com benfeitorias,
constituído de 2 (duas) áreas, situado no Município de Lins,
destinado ao atendimento do menor, caracterizado na Planta n.º
2.985, da Procuradoria Geral do Estado, sendo que os terrenos assim se
descrevem e confrontam:
Área «A» - começa no ponto 0 (zero)
situado a
24m (vinte e quatro metros) da entrada principal do Patronato Anita
Costa (portaria). Do ponto 0 (zero) ao ponto 20 (vinte) confronta com a
Estrada Municipal
que liga Lins à Vila Sabino, com os seguintes rumos e
distâncias:
do ponto 0 (zero) segue em linha reta com o rumo de SW48º02', na
distância de 50m (cinquenta metros), até atingir o ponto 1
(um); daí, seguindo sempre pelo alinhamento de uma cerca de
arame farpado, com o rumo de SW56º25', na distância de
86,84m (oitenta e seis metros e oitenta e quatro centímetros),
até atingir o ponto 2 (dois); daí, segue com o rumo de
SW55º33', na distância de 10,27m (dez metros e vinte e sete
centímetros), até atingir o ponto 3 (três);
daí, segue com o rumo de SW54º58', na distância de
10,89m (dez metros e oitenta e nove centímetros), até
atingir o ponto 4 (quatro); daí, segue com o rumo de
SW33º02', na distância de 12,56m (doze metros e cinquenta e
seis centímetros), até atingir o ponto 5 (cinco);
daí,
segue com o rumo de SW61º57', na distância de 22,13m (vinte
e dois metros e treze centímetros), até atingir o ponto 6
(seis); daí, segue com rumo de SW39º37', na
distância
de 35,14m (trinta e cinco metros e quatorze centímetros),
até atingir o ponto 7 (sete): daí, segue com o rumo de
SW35º24', na distância de 24,78m (vinte e quatro metros e
setenta e oito centímetros), até atingir o ponto 8
(oito);
daí, segue com o rumo de SW33º18' na distância de
9,78m (nove metros e setenta e oito centímetros). até
atingir o
ponto 9 (nove); daí, segue com o rumo de SW31º30' na
distância de 9,65m (nove metros e sessenta e cinco
centímetros),
até atingir o ponto 10 (dez); daí, segue com o rumo de
SW14º30', na distância de 19,66m (dezenove metros e sessenta
e
seis centímetros), até atingir o ponto 11 (onze);
daí, segue com o rumo de SW13º17', na distância de
10,78m (dez metros e setenta e oito centímetros), até
atingir o ponto 12 (doze); daí, segue com o rumo de
SW11º16', na
distância de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros),
até atingir o ponto 13 (treze); daí, segue com o
rumo de SW06º37, na distância de 22,26m (vinte e dois
metros e vinte e seis centímetros), até atingir o ponto
14 (quatorze); daí, segue com o rumo de SW05º54', na
distância de 22,05m (vinte e dois metros e cinco
centímetros), até atingir o ponto 15 (quinze);
daí, segue com o rumo de SW08º46', na distância de
21,88m (vinte e um metros e oitenta e oito centímetros),
até atingir o ponto 16 (dezesseis); daí, segue com o rumo
de SW12º38' na distância de 23,12m (vinte e tres metros e
doze centímetros), até atingir o ponto 17 (dezessete);
daí, segue com o rumo de SW21º24', na distância de
20,42m (vinte metros e quarenta e dois centímetros) até
atingir o ponto 18 (dezoito) daí segue com o rumo de
SW41º25', na distância de 50,91m (cinquenta metros e noventa
e
um centímetros) até atingir o ponto 19 (dezenove). Do
ponto 19 ao ponto 45 confronta com o córrego Irara. Do ponto 19
deflete à direita e segue com o rumo de NW45º24' na
distância de 24,96m (vinte e quatro metros e noventa e seis
centímetros), até atingir o ponto 20 (vinte); daí
segue sempre pelo eixo do referido córrego, com o rumo de
NW49º01' na distância de 13,77m (treze (treze metros e
setenta
e
sete centímetros), até atingir o ponto 21 (vinte e um);
daí segue com o rumo de NW03º11' na distância de
40,59m (quarenta metros e cinquenta e nove centímetros),
até atingir o ponto 22 (vinte e dois); daí segue com o
rumo de NW36º46', na distância de 26,75m (vinte e seis
metros e setenta e cinco centímetros), até atingir o
ponto 23 (vinte e três); daí segue com o rumo de
NW64º04' na distância de 11,18m (onze metros e dezoito
centímetros) até atingir o ponto 24 (vinte e quatro);
daí, segue com o rumo de NW36º06', na distância de
12,14m (doze metros e quatorze centímetros) até atingir o
ponto 25 (vinte e cinco); daí segue com o rumo de NW26º56',
na distância de 33,56m (trinta e três metros e cinquenta e
seis centímetros), até atingir o ponto 26 (vinte e seis);
daí, segue com o rumo de NW06º46', na distância de
9,04m (nove metros e quatro centímetros), até o ponto 27
(vinte e sete); daí segue com o rumo de NW31º12' na
distância de 11,25m (onze
metros e vinte e cinco centímetros), até atingir o ponto
28 (vinte e oito); daí, segue com o rumo de NW34º30', na
distância de 117,84m (cento e dezessete metros e oitenta e quatro
centímetros), até atingir o ponto 29 (vinte e nove);
daí, segue com o rumo de NW50º06' na distância de
21,41m (vinte e um metros e quarenta e um centímetros),
até atingir o ponto 30 (trinta); daí, segue com o rumo de
NW45º15' na distância de 33,26m (trinta e três metros
e vinte e seis centímetros),até atingir o ponto 31
(trinta e um); daí segue com o rumo de NW45º15', na
distância de 28,01m (vinte e oito metros e um centímetro),
até atingir o ponto 32 (trinta e dois); daí, segue com o
rumo de NW55º15', na distância de 26,19m (vinte e seis
metros e dezenove centímetros). até atingir o ponto 33
(trinta e três); daí segue com o rumo de SW77º48',
na
distância de 10,56m (dez metros e cinquenta e seis
centímetros), até atingir o ponto 34 (trinta e quatro);
daí, segue com o rumo de NW61º38', na distância de
10,61m (dez metros e sessenta e um centímetros), até
atingir o ponto 35 (trinta e cinco); daí, segue com o rumo de
NW31º11', na distância de 52,79m (cinqüenta e dois
metros
e setenta e nove centímetros), até atingir o ponto 36
(trinta e seis); daí, segue com o rumo de NW46º08', na
distância de 12,40m (doze metros e quarenta centímetros),
até atingir o ponto 37 (trinta e sete); daí, segue com o
rumo de
NW19º18', na distância de 26,66m (vinte e seis metros e
sessenta e seis centímetros), até atingir o ponto 38
(trinta e oito); daí, segue com o rumo de NW49º06', na
distância de 16,78m (dezesseis metros e setenta e oito
centímetros), até, atingir o ponto 39 (trinta e nove);
daí, segue com o rumo de SW25º04', na distância de
3,31m (três metros e trinta e um
centímetros), até atingir o ponto 40 (quarenta);
daí, segue com o rumo de NW72º49', na distância de
7,92m (sete metros e noventa e dois centímetros), até
atingir o ponto 41 (quarenta e um); daí, segue com o rumo de
NW34º33', na distância de 62,30m (sessenta e dois metros e
trinta centímetros), até atingir o ponto 42 (quarenta e
dois); daí, segue com o rumo de 48º59', na distância
de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros), até
atingir
o ponto 43 (quarenta e três); daí, segue com o rumo de
NW35º59', na distância de 147,35m (cento e quarenta e sete
metros e trinta e cinco centímetros) até atingir o ponto
44 (quarenta e quatro); daí, segue com o rumo de NW30º37',
na distância de 240,63m (duzentos e quarenta metros e sessenta e
três centímetros), até atingir o ponto 45 (quarenta
e
cinco), fim do trecho envolvido pelo Córrego Irara. Do ponto 45,
ao ponto 64, confronta com uma Estrada abandonada, nos seguintes rumos
e distâncias. Do ponto 45 deflete à direita e segue com o
rumo de
NE45º53', na distância de 23,25m (vinte e três metros
e vinte e cinco centímetros), até atingir o ponto 46
(quarenta e seis); daí, segue com o rumo de NE36º43', na
distância de 131,19m (cento e trinta e um metros e dezenove
centímetros), até atingir o ponto 47 (quarenta e sete);
daí, segue com o rumo NE42º25', na distância de
63,93m
(sessenta e três metros e noventa e três
centímetros), até atingir o ponto 48 (quarenta e oito);
daí, segue com o rumo de NE36º24' na
distância de 20,17m (vinte metros e dezessete
centímetros),
até atingir o ponto 49 (quarenta e nove); daí, segue com
o rumo de NE34º24', na distância de 14,63 m (quatorze
metros
e sessenta e três centímetros), até atingir o ponto
50 (cinquenta); daí, segue com o rumo de NE17º21', na
distância de 41,78m (quarenta e um metros e setenta e oito
centímetros), até atingir o ponto 51 (cinquenta e um);
daí, segue com o rumo de NE25º25', na distância de
19,28m (dezenove metros e vinte e oito centímetros), até
atingir o ponto 52 (cinquenta e dois); daí segue o rumo de
NE32º03', na distância de 16,50m (dezesseis metros e
cinquenta
centímetros), até atingir o ponto 53 (cinquenta e
três); daí, segue com rumo de NE29º48', na
distância de 20,19m (vinte metros e dezenove centímetros),
até atingir o ponto 54 (cinquenta e quatro); daí, segue
com o rumo de NE43º26 na distância de 21,81m (vinte e um
metros e oitenta e um centímetros) até atingir o ponto 55
(cinquenta e cinco); daí, segue com o rumo de NE36º43', na
distância de 20,74m (vinte metros e setenta e quatro
centímetros), até atingir o ponto 56 (cinquenta e seis);
daí, segue eom o rumo NE33º11', na distância de
41,06m
(quarenta e um metros e seis centímetros), até atingir o
ponto 57 (cinquenta e sete); daí, segue com o rumo de
NE28º05' na distância de 20,21m (vinte metros e vinte e um
centímetros), até atingir o ponto 58 (cinquenta e oito);
daí, segue com o rumo de NE77º25', na distância de
20,26m (vinte metros e vinte e seis centímetros), até
atingir o ponto 59 (cinquenta e nove); daí, segue com o rumo de
NE50º14', até atingir o ponto 60 (sessenta) com a
distância
de 17,99m (dezessete metros e noventa e nove centímetros);
daí, segue com o rumo de NE31º14', na distância de
13,63m (treze metros e sessenta e três centímetros),
até atingir o ponto 61 (sessenta e um); daí, segue com o
rumo de NE19º28', na distância de 20,29m (vinte metros e
vinte e nove centímetros); até atingir o ponto 62
(sessenta e dois); daí, segue com o rumo de NE11º58', na
distância de 12,29m (doze metros e vinte e nove
centímetros), até atingir o ponto 63 (sessenta e
três); daí, segue com o rumo de NE07º44', na
distância de 20,84m (vinte metros e oitenta e quatro
centímetros), até atingir o ponto 64 (sessenta e quatro).
O trecho ultimamente descrito segue suas divisas sempre por uma cerca
de arame farpado. Do ponto 64 ao ponto 66 confronta com a Fazenda
Santana, e as divisas segue também por uma cerca de arame
farpado, nos seguintes rumos e distâncias: do ponto 64 deflete
à direita e segue com o rumo de SE80º16' na
distância de
209,31m (duzentos e nove metros e trinta e um centímetros),
até atingir o ponto 65 (sessenta e cinco); daí, segue com
o rumo de SE79º56' na distância de 765,47m (setecentos e
sessenta e cinco metros e quarenta e sete centímetros),
até atingir o ponto 66 (sessenta e seis). Do ponto 66 ao
ponto 0 (zero), confronta com a Estrada Municipal que liga Lins
à Vila Sabino e seguem suas divisas também por uma
cerca de arame farpado, nos seguintes rumos e distâncias: do
ponto 66 deflete à direita e segue com o rumo de SW26º19,
na distância de 70,76m (setenta metros e setenta e seis
centímetros), até atingir o ponto 67 (sessenta e sete);
daí, segue com o rumo de SW24º10' na distância de
385,40m (trezentos e oitenta e cinco metros e quarenta
centímetros), até atingir o ponto 68 (sessenta e oito);
daí, segue com o rumo de SW24º55' na distância de
173,42m (cento e setenta e três metros e quarenta e dois
centímetros), até atingir o ponto 69 (sessenta e nove);
daí, segue com o rumo de SW28º48' na distância de
22,24 metros (vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros),
até atingir o ponto 70 (setenta); daí, segue com o rumo
de SW37º43', na distância de 21,48m (vinte e um metros e
quarenta e oito centímetros), até atingir o ponto 71
(setenta e um); daí segue com o rumo de SW 36º32' na
distância de 24,38m (vinte e quatro metros e trinta e oito
centímetros), até atingir o ponto 72 (setenta e dois);
daí segue com o rumo de SW42º37', na distância de
155,23m (cento e cinquenta e cinco metros e vinte e três
centímetros), até atingir o ponto 0 (zero),
começo da presente descrição, encerrando a mesma
uma área de 860.297,63m2 (oitocentos e sessenta mil,
duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e três
decímetros quadrados) ou 35,5 alqueires ou 86,03 hectares.
Área «B» - começa
no ponto 73 (setenta
e
três); daí, segue com o rumo de SW35º21', na
distância de 34,56m (trinta e quatro metros e cinquenta e
seis centímetros), até atingir o ponto 74 (setenta e
quatro); daí, segue com o rumo de SW22º36' na
distância de 44,56m (quarenta e quatro metros e cinquenta e seis
centímetros), até atingir o ponto 75 (setenta e cinco):
daí, segue com de SW32º51', na distância de
13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros),
até atingir o ponto 76 (setenta e seis), daí segue com o
rumo de SW30º46', na distância de 19m (dezenove
metros) até atingir o ponto 77 (setenta e sete); daí,
segue com o rumo de SW41º44, na distância de 10,67m (dez
metros e sessenta e sete centímetros), até atingir o
ponto 78 (setenta e oito); daí, segue com o rumo de
SW46º47' na distância de 19,01m (dezenove metros e um
centímetro) até atingir o ponto 79 (setenta e
nove); daí, segue com o rumo de SW43º17', na
distância de 8,76m (oito metros e setenta e seis
centímetros)
até atingir o ponto 80 (oitenta); daí, segue com o rumo
de SW49º59', na distância de 13,56m (treze metros e
cinquenta e seis centímetros), até atingir o ponto 81
(oitenta e um); daí, segue com o rumo SW45º52', na
distância de 11,51m (onze metros e cinquenta e um
centímetros), até atingir o ponto 82 (oitenta e dois);
daí, segue com o rumo de 57º26' na distância de 21,53
m (vinte e um metros e cinquenta e três centímetros),
até atingir o ponto 83 (oitenta e três); daí, segue
com o rumo de SW55º22' na distância de 12,91m (doze
metros e noventa e um centímetros), até atingir o
ponto 84 (oitenta e quatro); daí, segue com o rumo de
SW67º04', na distância de 23,90m (vinte e três metros
e
noventa centímetros), até atingir o ponto 85 (oitenta e
cinco). Do ponto 73 ao ponto 85 confronta com propriedade municipal
(leito
abandonado). Do ponto 85 defetindo à direita segue com o
rumo de NE47º56', na distância de 33,72m (trinta e
três metros e
setenta e dois centímetros), até atingir o ponto 86
(oitenta e seis); daí, segue com o rumo de NE33º51' na
distância de 32,47m (trinta e dois metros e quarenta e sete
centímetros). até atingir o ponto 87 (oitenta e
sete); daí, segue com o rumo de NE41º54', na
distância de 41,74m (quarenta e um metros e setenta e quatro
centímetros), até atingir o ponto 88 (oitenta e oito);
daí, segue com o rumo de NE43º00', na distância de
33,56m (trinta e três metros e cinquenta e seis
centímetros), até o ponto 89 (oitenta e nove);
daí, segue com o rumo de NE40º48', na
distância de 65,29m (sessenta e cinco metros e vinte e nove
centímetros),
até atingir o ponto 90 (noventa); daí, segue com o rumo
de NE36º39', na distância de 8,35m (oito metros e
trinta e cinco centímetros), até atingir o ponto 91
(noventa e um); daí, segue com o rumo de NE38º18', na
distância de 11,90m (onze metros e noventa
centímetros), até atingir o ponto 73 (setenta e
três), começo da presente descrição,
encerrando uma área de 2.878,26m² (dois mil, oitocentos
e setenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados) ou 0,12 alqueire ou 0,29 hectares. Do ponto 85 ao
ponto 73 confronta com a Estrada de Rodagem municipal (atual).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1980.
Esther Zinsty, Diretor (Divisão - Nível II)