LEI N. 2.543, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a Fazenda do Estado a
constituir servidão de passagem, em favor da Companhia Paulista
de Força e Luz,
em imóvel situado no Município de
Américo Brasiliense
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
constituir, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz,
servidão de passagem para linha de transmissão de energia
elétrica, em 3 faixas de terra do Hospital Nestor Goulart Reis
situadas no Município de Américo Brasiliense, com
área de 3.820 m² (três mil, oitocentos e vinte metros
quadrados), caracterizadas na planta constante de fls. 18 do Processo
n.º 63.107/79 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e
confrontadas:
FAIXA A - inicia no ponto "1", canto de divisa do terreno pertencente
à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Faixa
de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista de
Força e Luz; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com
o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto "2"; deste, deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis", na
distância de 13m (treze metros) até encontrar o ponto
"3"; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a Faixa de Domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel
de Abreu (SP-257) -, na distância de 5,80 m (cinco metros e
oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a
Faixa de Servidão de Passagem pertencente à Companhia
Paulista de Força e Luz, na distância de 13m (treze
metros), até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 65m² (sessenta
e cinco metros quadrados).
FAIXA B - inicia no ponto
"1", canto de divisa da Faixa de
Domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel de Abreu (SP-257) - e a Faixa
de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista
de Força e Luz; deste ponto, segue em linha reta, confrontando
com a Faixa de domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel de Abreu
(SP-257),
na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros),
até encontrar o ponto "2"; deste, deflete à direita e
segue em
linha reta, confrontando com o Próprio Estadual, Hospital
"Nestor Goulart Reis", na distância de 447m (quatrocentos e
quarenta e sete metros), até encontrar o ponto "3"; deste,
deflete à
direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Alberto José
Eloi Macedo Rollo, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste, deflete
à
direita e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de
Servidão de Passagem, pertencente à Companhia Paulista de
Força e Luz, na distância de 447m (quatrocentos e
quarenta e sete metros), até encontrar o ponto inicial "1",
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
2.235m² (dois mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados).
FAIXA C - inicia no ponto "1", canto de divisa do próprio Estadual,
Hospital "Nestor Goulart Reis" e terreno pertencente à Caixa
Beneficente do referido Hospital; deste ponto, segue em linha reta,
confrontando com o terreno pertencente à mesma Caixa Beneficente, na
distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até
encontrar o ponto "2"; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com a Faixa de Servidão de Passagem pertencente à
Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 304m
(trezentos e quatro metros), até encontrar o ponto "3"; deste
deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Alberto
José Eloi Macedo Rollo, na distância de 5,80m (cinco
metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
Próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis", na
distância de 304m (trezentos e quatro metros), até
encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 1.520m² (hum mil, quinhentos e vinte
metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Paulo Galvão de Andrada Coelho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).