LEI N. 2.543, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz,
em imóvel situado no Município de Américo Brasiliense


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz, servidão de passagem para linha de transmissão de energia elétrica, em 3 faixas de terra do Hospital Nestor Goulart Reis situadas no Município de Américo Brasiliense, com área de 3.820 m² (três mil, oitocentos e vinte metros quadrados), caracterizadas na planta constante de fls. 18 do Processo n.º 63.107/79 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritas e confrontadas:
FAIXA A - inicia no ponto "1", canto de divisa do terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense e a Faixa de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista de Força e Luz; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "2"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis", na distância de 13m (treze metros) até encontrar o ponto "3"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel de Abreu (SP-257) -, na distância de 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 13m (treze metros), até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 65m² (sessenta e cinco metros quadrados).
FAIXA B - inicia no ponto "1", canto de divisa da Faixa de Domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel de Abreu (SP-257) - e a Faixa de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista de Força e Luz; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com a Faixa de domínio do D.E.R. - Rodovia Manoel de Abreu (SP-257), na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "2"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis", na distância de 447m (quatrocentos e quarenta e sete metros), até encontrar o ponto "3"; deste, deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Alberto José Eloi Macedo Rollo, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Servidão de Passagem, pertencente à Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 447m (quatrocentos e quarenta e sete metros), até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.235m² (dois mil, duzentos e trinta e cinco metros quadrados).
FAIXA C - inicia no ponto "1", canto de divisa do próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis" e terreno pertencente à Caixa Beneficente do referido Hospital; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o terreno pertencente à mesma Caixa Beneficente, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "2"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Servidão de Passagem pertencente à Companhia Paulista de Força e Luz, na distância de 304m (trezentos e quatro metros), até encontrar o ponto "3"; deste deflete à direita e segue a cerca de divisa, confrontando com Alberto José Eloi Macedo Rollo, na distância de 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto "4"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o Próprio Estadual, Hospital "Nestor Goulart Reis", na distância de 304m (trezentos e quatro metros), até encontrar o ponto inicial "1", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 1.520m² (hum mil, quinhentos e vinte metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Paulo Galvão de Andrada Coelho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).