LEI N. 2.546, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a denominação de "Jamil Mattar" à Casa da Agricultura de Igarapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Jamil Mattar" a Casa da Agricultura de Igarapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)