LEI N. 2.548, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Deputado Jamil Gadia" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Parque da Figueira, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Jamil Gadia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque da Figueira, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)