LEI N. 2.550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof.ª Malba Thereza Ferraz Campaner» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Oriente, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Prof.ª Malba Thereza Ferraz Campaner» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Oriente, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e nao como foi publicada.
Dá a denominação de "Prof.ª Malba Thereza Perraz Campaner" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Oriente, em São José dos Campos.