LEI N. 2.551, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública o «Centro de Promoção Social de
Igaraçú do Tietê», com sede em lgaraçu
do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública
o «Centro de Promoção Social de lgaraçu do
Tietê», com sede em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).