LEI N. 2.552, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «José Antonio de Castilho» à Escola Estadual de 1.º Grau de Nova Castilho, em General Salgado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «José Antonio de Castilho» a Escola Estadual de 1.º Grau de Nova Castilho, em General Salgado.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).