LEI N. 2.556, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Santa
Cruz das Palmeiras, com sede em Santa Cruz das Palmeiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Cruz das Palmeiras, com sede em Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretario da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).