LEI N. 2.557, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a denominação de "Aeroporto Estadual Gastão Madeira" ao Aeroporto Estadual de Ubatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aeroporto Estadual Gastão Madeira" o Aeroporto Estadual de Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).