LEI N. 2.558, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Prof.ª Iracema Brasil de
Siqueira» à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Ponte
Grande, em Mogi das Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Iracema
Brasil de Siqueira» a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro
Ponte Grande, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).