LEI N. 2.561, DE 26 DE NOVEMBRO DE.1980

Dá a denominação de «Prof.ª Francisca Moura Luz Pereira» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Santa Luzia, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Francisca Moura Luz Pereira» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro de Santa Luzia, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)