O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 2.307, de 26 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo
1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Zulmira de Almeida
Lambert» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus da Vila
Misericórdia, em São Vicente.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II).