LEI N. 2.566, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980

Altera a redação do Artigo 1.° da Lei n. 1.604, de 18 de abril de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 1.604, de 18 de abril de 1978, pasta a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Leonardo Gomes» a Escola Estadual de 1.° Grau de Itaiúba, em Monte Aprazível.
»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).