O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Ficam cancelados os saldos remanescentes de débitos relativos a empréstimos concedidos, nos termos dos Decretos-leis n. 14.642, de 5 de abril de 1945, 15.087, de 10 de outubro de 1945, 16.678 e 16.679, de 31 de dezembro de 1946, à prefeituras municipais.Artigo 2° - A Secretaria da Fazenda adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1980.PAULO SALIM MALUFAffonso Celso PastoreSecretário da FazendaPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1980.Esther Zinsly Diretor (Divisão - Nível II).
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.