LEI N. 2.568, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Joaquim Silvio Nogueira" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Bálsamo, em Bálsamo


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Joaquim Silvio Nogueira" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Bálsamo, em Bálsamo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Níve II).