O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Moacir Martins" o acesso que liga Elias Fausto à Rodovia do Açúcar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.569, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
«Vereador Moacir Martins» ao acesso que liga Elias Fausto à
Rodovia do Açúcar
Retificação
Artigo 1.º - na 1.° linha onde se lê:
«....... a denommar........ »
leia-se:
«...... a denominar-se ........»