LEI N. 2.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Padre José Pereira Neto" à
Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Apolomec, em Lorena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre José Pereira Neto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Apolomec, em Lorena.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).