LEI N. 2.571, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Dr. Nelson Alves de Godoy" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) no Bairro de Três Pontes, em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Nelson Alves de Godoy" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Três Pontes, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na dara de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II) .
LEI N. 2.571, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de «Dr. Nelson Alves de Godoy» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Três Pontes, em Amparo