LEI N. 2.573, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a ceder, em comodato, e a contratar a concessão de uso
 de imóveis situados no Município de Mongaguá


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a ceder, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e ao Município de Mongaguá imóveis com benfeitorias, situados nessa localidade, destinados, respectivamente, ao serviço de abastecimento de água da cidade e à implantação de viveiro de mudas de plantas ornamentais, caracterizadas nos Desenhos EEP-LV-01-S-2, EEP-LV-02-S-1, EEP-LV-03-S-1 e EEP-LV-04-S-1 a 5, constantes do Processo n.º 29.813-74-DAEE- 2.º Volume, sendo que os terrenos assim se descrevem e confrontam:
- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
Área I
começa no marco XX (vinte) com rumo de 26°46'NW e distância de 63,53m (sessenta e três metros e cinquenta e três centímetros), do canto da usina; desse ponto segue com rumo de 13°48'NE e distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto SO, confrontando-se, até este ponto com terrenos de Adriano Dias dos Santos ou sucessores; desse ponto segue com rumo de 76°12'NW e distância de 48m (quarenta e oito metros) até o ponto S1; desse ponto segue com o rumo de 01°24'NW e distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto S2 (canto da usina); desse ponto segue com rumo de 15°28'NE e distância de 6,05m (seis metros e cinco centímetros) até o ponto S3 (canto da usina); desse ponto segue com rumo de 74°32'SE e distância de 9,6m (nove metros e sessenta centímetros) até o ponto S4 (canto da usina), desse ponto segue com rumo de 21°09'NE e distância de 47,23m (quarenta e sete metros e vinte e três centímetros) até o ponto S5; desse ponto segue com rumo de 76°12'NW e distância de 10,06m (dez metros e seis centímetros) até o ponto S6, desse ponto segue com rumo de 20°09'SW e distância de 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto S7; desse ponto segue com rumo de 71º40'SW e distância de 13,80m (treze metros e oitenta centímetros) até o ponto S8; desse ponto segue com rumo de 15°28'SW e distância de 9m (nove metros) até o ponto S9; desse ponto com rumo de 01°24'SE e distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto S10; desse ponto segue com rumo de 76º12'NW e distância de 12,77m (doze metros e setenta e sete centímetros) até o ponto S11; desse ponto segue com rumo de 13º48'SW e distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto S12; desse ponto segue com rumo de 76º12'SE e distância de 71m (setenta e um metros) até o marco XX (vinte) confrontando à direita com terrenos pertencentes a Adriano Dias dos Santos ou sucessores, marco onde se iniciou a descrição encerrando a área de 2.404,93m² (dois mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados)
Área II
começa na estaca 0 (zero) a 44,11m (quarenta e quatro metros e onze centímetros), e rumo de 76°12'SE, do marco 21 (vinte e um), já descrito na Área I (um); desse ponto segue com rumo de 20°09'NE e distância de 56,78m (cinquenta e seis metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 1 (um); desse ponto segue com rumo de 19°48'NE e distância de 76,12m (setenta e seis metros e doze centímetros) até o ponto 2 (dois); desse ponto segue com rumo de 17°27'NE, na distância de 39,56m (trinta e nove metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 3 (três); desse ponto segue com rumo de 25°30'NE na distância de 33,14m (trinta e três metros e quatorze centímetros) até o ponto 4 (quatro), desse ponto segue com rumo de 06°09'NE na distância de 24,68m (vinte e quatro metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 5 (cinco); desse ponto segue com rumo de 06°46'NE na distância de 21,12m (vinte e um metros e doze centímetros) até o ponto 6 (seis); desse ponto segue com rumo de 11°54'NE na distância de 22,24m (vinte e dois metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 7 (sete); desse ponto segue com rumo de 34°08'NE na distancia de 4,92m (quatro metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 8 (oito); desse ponto segue com rumo de 21°34'NE na distância de 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) até o ponto 9 (nove), desse ponto segue com rumo de 04°56'NE na distância de 10,54m (dez metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 10 (dez); desse ponto segue com rumo de 07°39'NW na distância de 8,82m (oito metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 11 (onze); desse ponto segue com rumo de 20°22'NW na distância de 7,16m (sete metros e dezesseis centímetros) até o ponto 12 (doze); desse ponto segue com rumo de 29°48'NW na distância de 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) até o ponto 13 (treze): desse ponto segue com rumo de 33°52'NW na distância de 19,88 (dezenove metros e oitenta e oito centímetros) até o ponto 14 (quatorze; desse ponto segue com rumo de 27°32'NW na distância de 4,34m (quatro metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 15 (quinze); desse ponto segue com rumo de 23°18'NW na distância de 35,90m (trinta e cinco metros e noventa centímetros) até o ponto 16 (dezesseis); desse ponto segue com rumo de 22°22'NW na distância de 34,58m (trinta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros) até o ponto 17 (dezessete); desse ponto segue com rumo de 50°00'SW, na distância de 10,49m (dez metros e quarenta e nove centímetros) até o ponto 18 (dezoito); desse ponto segue com rumo de 22°22'SE na distância de 32m (trinta e dois metros) até o ponto 19 (dezenove); desse ponto segue com rumo de 23°18'SE, na distância de 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 20 (vinte); desse ponto segue com rumo de 27°32'SE na distância de 4,70m (quatro metros e setenta centímetros) até o ponto 21 (vinte e um), desse ponto segue com rumo de 33°52'SE na distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros) até o ponto 22 (vinte e dois); desse junto segue com rumo de 29°48'SE na distância de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros) até o ponto 23 (vinte e três); desse ponto segue com rumo de 20°22'SE, na distância de 6m (seis metros) até o ponto 24 (vinte e quatro), desse ponto segue com rumo de 07º39'SE na distância de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto 25 (vinte e cinco); desse ponto segue com rumo de 04°56'SW na distância de 7m (sete metros) até o ponto 26 (vinte e seis); desse ponto segue com rumo de 21°34'SW na distância de 8m (oito metros) até o ponto 27 (vinte e sete); desse ponto segue com rumo de 34°08'SW na distância de 3,70m (três metros e setenta centímetros) até o ponto 28 (vinte e oito); desse ponto segue com rumo de 11°54'SW na distância de 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto 29 (vinte e nove), desse ponto segue com rumo de 06°46'SW, na distância de 20,70m (vinte metros e setenta centímetros) até o ponto 30 (trinta); desse ponto segue com rumo de 06°09'SW na distância de 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros) até o ponto 31 (trinta e um); desse ponto segue com rumo de 25°30'SW na distância de 31,90m (trinta e um metros e noventa centímetros) até o ponto 32 (trinta e dois); desse ponto segue com rumo de 17°27'SW na distância de 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetros) até o ponto 33 (trinta e três); desse ponto segue com rumo de 19°48'SW na distância de 76m (setenta e seis metros) até o ponto 34 (trinta e quatro), desse ponto segue com rumo de 20°09'SW, na distância de 58,70m (cinquenta e oito metros e setenta centímetros) até o ponto 35 (trinta e cinco), desse ponto segue com rumo de 76°12'SE na distância de 10,06m (dez metros e seis centimetros) até o ponto 0 (zero), onde se iniciou a descrição encerrando a área de 4.141,10m² (quatro mil, cento e quarenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Área III
começa no marco XVI (dezesseis) a 83,15m (oitenta e três metros e quinze centimetros) com rumo de 54°40'SW do canto direito da barragem (ponto C); desse ponto segue com rumo de 40°00'NW, na distância de 125m (cento e vinte e cinco metros) até o marco XVII (dezessete), seguindo com rumo de 50°00'SW, na distância de 200m (duzentos metros), até o marco XVIII (dezoito), seguindo com rumo de 40°00'SE na distância 125m (cento e vinte e cinco metros), até o marco XIX (dezenove), desse ponto segue com rumo de 50°00'NE na distância de 200m (duzentos metros), cruzando com a adutora e pelo ponto 0 (zero) do Canal, ate o marco XVI (dezesseis) inicio da descrição encerrando a área de 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados).
Área IV
começa no ponto 0 (zero) a 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros) e rumo de 75°02'NW do canto direito da barragem (ponto C) e a 68,15m (sessenta e oito metros e quinze centimetros) e rumo de 50°00'NE do marco XVI (dezesseis), já descrito na área III (três); desse ponto segue com rumo de 45°02'SE, na distancia de 48,89m (quarenta e oito metros e oitenta e nove centimetros) até o ponto 1 (um); desse ponto segue com rumo de 79°09'NE, na distância de 17,10m (dezessete metros e dez centimetros) até o ponto 2 (dois); desse ponto segue com rumo de 17°03'NE na distância de 17,05m (dezessete metro e cinco centimetros) até o ponto 3 (três), desse ponto segue com rumo de 56°56'NE, na distância de 10,26m (dez metros e vmte e seis centimetros) até o ponto 4 (quatro); desse ponto segue com rumo de 83°09'NE na distância de 15,11m (quinze metros e onze centimetros) até o ponto 5 (cinco); desse ponto segue com rumo de 47°49'SE, na distância de 8,64m (oito metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto 6 (seis); desse ponto segue com rumo de 20°18'SE na distância de 23,35m (vinte e três metros e trinta e cinco centimetros) até o ponto 7 (sete); desse ponto segue com rumo de 41°26'SE, na distância de 19,87m (dezenove metros e oitenta e sete centimetros) até o ponto 8 (oito); desse ponto segue com rumo de 83°39'NE na distância de 80,90m (oitenta metros e noventa centimetros) até o ponto 9 (nove); desse ponto segue com rumo de 67°39'SE na distância de 14,33m (quatorze metros e trinta e três centimetros) até o ponto 10 (dez); desse ponto segue com rumo de 55°52'SE na distância de 36,54m (trinta e seis metros e cinquenta e quatro centimetros) até o ponto 11 (onze), desse ponto segue com rumo de 39°20'SE, na distância de 11,25m (onze metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto 12 (doze), desse ponto segue com rumo de 57°52'SE, na distância de 29,35m (vinte e nove metros e trinta e cinco centimetros) até o ponto 13 (treze); desse ponto segue com rumo de 32°44'SE na distância de 29,49m (vinte e nove metros e quarenta e nove centimetros) até o ponto 14 (quatorze); desse ponto segue com rumo de 08°24'SE, na distância de 14,31m (quatorze metros e trinta e um centimetros) até o ponto 15 (quinze); desse ponto segue com rumo de 38°25'SE, na distância de 4,88m (quatro metros e oitenta e oito centimetros); até o ponto 16 (dezesseis); desse ponto segue com rumo de 87°15'NE na distância de 4,80m (quatro metros e oitenta centimetros) até o ponto 17 (dezessete); desse ponto segue com rumo de 60°36'NE, na distância de 38,64m (trinta e oito metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto 18 (dezoito); desse ponto segue com rumo de 88°48'SE, na distancia de 19,25m (dezenove metros e vinte e cinco centimetros) até o ponto 19 (dezenove); desse ponto segue com rumo de 74°37'SE, na distancia de 20,74m (vinte metros e setenta e quatro centimetros) até o ponto 20 (vinte); desse ponto segue com rumo de 88°16'SE na distância de 16,51m (dezesseis metros e cinquenta e um centimetros) até o ponto 21 (vinte e um); desse ponto segue com rumo de 87°37'SE na distância de 12,01m (doze metros e um centimetro) até o ponto 22 (vinte e dois); desse ponto segue com rumo de 46°19'SE na distância de 25,80m (vinte e cinco metros e oitenta centimetros) até o ponto 23 (vinte e três); desse ponto segue com rumo de 63°25'SE na distância de 27,22m (vinte e sete metros e vinte e dois centimetros) até o ponto 24 (vinte e quatro); desse ponto segue com rumo de 39°33'NE na distância de 35,35m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 25 (vinte e cinco); desse ponto segue com rumo de 53°51'NE na distância de 8,04m (oito metros e quatro centimetros) até o ponto 26 (vinte e seis); desse ponto segue com rumo de 77°18'SE na distância de 36,39m (trinta e seis metros e trinta e nove centimetros) até o ponto 27 (vinte e sete); desse ponto segue com rumo de 48°57'NE na distância de 16,83m (dezesseis metros e oitenta e três centimetros) até o ponto 28 (vinte e oito); desse ponto segue com rumo de 31°50'NE na distância de 50,11m (cinquenta metros e onze centimetros) até o ponto 29 (vinte e nove); desse ponto segue com rumo de 17°23'NE na distância de 21,36m (vinte e um metros e trinta e seis centimetros) até o ponto 30 (trinta); desse ponto segue com rumo de 70°01'NE na distância de 5,85m (cinco metros e oitenta e cinco centimetros) até o ponto 31 (trinta um) desse ponto segue com rumo de 54°28'SE na distância de 30,11m (trinta metros e onze centimetros) até o ponto 32 (trinta e dois); desse ponto segue com rumo de 78°11'NE na distância de 21,97m (vinte e um metros e noventa e sete centimetros) até o ponto 33 (trinta e três); desse ponto segue com rumo de 70°29SE na distância de 37,27m (trinta e sete metros e vinte e sete centimetros) até o ponto 34 (trinta e quatro), desse ponto segue com rumo de 63°50'SE na distância de 23,92m (vinte e três metros e noventa e dois centimetros) até o ponto 35 (trinta e cinco); desse ponto segue com rumo de 82°00'SE na distância de 25,14m (vinte e cinco metros e quatorze centimetros) até o ponto 36 (trinta e seis); desse ponto segue com rumo de 81°47'NE na distância de 11,13m (onze metros e treze centimetros) até o ponto 37 (trinta e sete); desse ponto segue com rumo de 4C°00'NE na distância de 21,37m (vinte e um metros e trinta e sete centimetros) até o ponto 38 (trinta e oito); desse ponto segue com rumo de 15°04'NE na distância de 15,81m (quinze metros e oitenta e um centimetros) até o ponto 39 (trinta e nove); desse ponto segue com rumo de 33°00'NE na distância de 15,11m (quinze metros e onze centimetros) até o ponto 40 (quarenta); desse ponto segue com rumo de 57°49'NE na distância de 10,52m (dez metros e cinquenta e dois centimetros) até o ponto 41 (quarenta e um); desse ponto segue com rumo de 78°32'SE na distância de 19,77m (dezenove metros e setenta e sete centimetros) até o ponto 42 (quarenta e dois); desse ponto segue com rumo de 80'°05'NE na distância de 15,86m (quinze metros e oitenta e seis centimetros) até o ponto 43 (quarenta e três); desse ponto segue com rumo de 47°03'NE na distância de 11,70m (onze metros e setenta centimetros) até o ponto 44 (quarenta e quatro) desse ponto segue com rumo de 32°38'NE na distância de 32,34m (trinta e dois metros e trinta e quatro centimetros) até o ponto 45 (quarenta e cinco); desse ponto segue com rumo de 71°37'SE na distância de 21,73m (vinte e um metros e setenta e três centimetros) até o ponto 46 (quarenta e seis); desse ponto segue cem rumo de 84°06'NE na distância de 13,15m (treze metros e quinze centimetros) até o ponto 47 (quarenta e sete); desse ponto segue com rumo de 56°35'NE na distância de 73,55m (setenta e três metros e cinquenta e cinco centimetros) até o ponto 48 (quarenta e oito); desse ponto segue com rumo de 31°23'NE na distância de 11,18m (onze metros e dezoito centimetros) até o ponto 49 (quarenta e nove); desse ponto segue com rumo de 05°52'NW na distância de 9,01m (nove metros e um centimetro) até o ponto 50 (cinquenta); desse ponto segue com rumo de 40°35'NW na distância de 25,67m (vinte e cinco metros e sessenta e sete centimetros) até o ponto 51 (cinquenta e um); desse ponto segue com rumo de 10°03'NW na distância de 17,47m (dezessete metros e quarenta e sete centimetros) até o ponto 52 (cinquenta e dois); desse ponto segue com rumo de 39º07'NE na distância de 10,70m (dez metros e setenta centimetros) até o ponto 53 (cinquenta e três); desse ponto segue com rumo de 62°27NE na distância de 15,96m (quinze metros e noventa e seis centimetros) até o ponto 54 (cinquenta e quatro); desse ponto segue com rumo de 45°39'NE na distância de 18,07m (dezoito metros e sete centimetros) até o ponto 55 (cinquenta e cinco); desse ponto segue com rumo de 78°05'NE na distância de 9,64m (nove metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto 56 (cinquenta e seis); desse ponto segue com rumo de 87°29'SE na distância de 12,09m (doze metros e nove centimetros) até o ponto 57 (cinquenta e sete); desse ponto segue com rumo de 66°42'SE na distância de 7,63m (sete metros e sessenta e três centimetros) até o ponto 58 (cinquenta e oito); desse ponto segue com rumo de 53°13'SE na distância de 21,14m (vinte e um metros e quatorze centimetros) até o ponto 59 (cinquenta e nove); desse ponto segue com rumo de 70°52'NE na distância de 9,19m (nove metros e dezenove centimetros) até o ponto 60 (sessenta); desse ponto segue com rumo de 2º46'NE na distância de 26,23m (vinte e seis metros e vinte e três centimetros) até o ponto 61 (sessenta e um); desse ponto segue com rumo de 36°18'NE na distância de 22,94m (vinte e dois metros e noventa e quatro centimetros) até o ponto 62 (sessenta e dois); desse ponto segue com rumo de 29°49'NW na distância de 27,64m (vinte e sete metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto 63 (sessenta e três); desse ponto segue com rumo de 48°01'NW na distância de 31,42m (trinta e um metros e quarenta e dois centimetros) até o ponto 64 (sessenta e quatro); desse ponto segue com rumo de 37°21'NE na distância de 33,96m (trinta e três metros e noventa e seis centimetros) até o ponto 65 (sessenta e cinco); desse ponto segue com rumo de 87°39'SE na distância de 17,01m (dezessete metros e um centimetro) até o ponto 66 (sessenta e seis); desse ponto segue com rumo de 76°27'SE na distância de 24,77m (vinte e quatro metros e setenta e sete centimetros) até o ponto 67 (sessenta e sete); desse ponto segue com rumo de 50°44NE na distância de 15,01m (quinze metros e um centimetro) até o ponto 68 (sessenta e oito); desse ponto segue com rumo de 01°51'NE na distância de 27,81m (vinte e sete metros e oitenta e um centimetros) até o ponto 69 (sessenta e nove); desse ponto segue com rumo de 60°15'NE na distância de 14,51m (quatorze metros e cinquenta e um centimetros) até o ponto 70 (setenta); desse ponto segue com rumo de 02°26'NE na distância de 25,82m (vinte e cinco metros e oitenta e dois centimetros) até o ponto 71 (setenta e um); desse ponto segue com rumo de 15°48'NE na distância de 22,76m (vinte e dois metros e setenta e seis centimetros) até o ponto 72 (setenta e dois); desse ponto segue com rumo de 36°04'NE na distância de 30,06m (trinta metros e seis centimetros) até o ponto 73 (setenta e três); desse ponto segue com rumo de 23°19'NE na distância de 32,34m (trinta e dois metros e trinta e quatro centimetros) até o ponto 74 (setenta e quatro); desse ponto segue com rumo de 19°05'NE na distância de 55,07m (cinquenta e cinco metros, e sete centimetros) até o ponto 75 (setenta e cinco); desse ponto segue com rumo de 31°58'NE na distância de 77,62m (setenta e sete metros e sessenta e dois centimetros) até o ponto 76 (setenta e seis); desse ponto segue com rumo de 43°36'NE na distância de 27,52m (vinte e sete metros e cinquenta e dois centimetros) até o ponto 77 (setenta e sete); desse ponto segue com rumo de 33°10'NE na distância de 14,66m (quatorze metros e sessenta e seis centimetros) até o ponto 78 (setenta e oito); desse ponto segue com rumo de 43°37'NE na distância de 17,63m (dezessete metros e sessenta e oito centimetros) até o ponto 79 (setenta e nove); desse ponto segue com rumo de 87°06'SE na distância de 23,73m (vinte e três metros e setenta e três centimetros) até o ponto 80 (oitenta); desse ponto segue com rumo de 82°22'SE na distância de 12,20m (doze metros e vinte centimetros) até o ponto 81 (oitenta e um); desse ponto segue com rumo de 61°34'NE na distância de 11,76m (onze metros e setenta e seis centimetros) até o ponto 82 (oitenta e dois); desse ponto segue com rumo de 26°18'NE na distância de 12m (doze metros) até o ponto 83 (oitenta e três); desse ponto segue com rumo de 37°57'NE na distância de 7,90m (sete metros e noventa centimetros) até o ponto 84 (oitenta e quatro); desse ponto segue com rumo de 52°29'NE na distância de 13,35m (treze metros e trinta e cinco centimetros) até o ponto 85 (oitenta e cinco); desse ponto segue com rumo de 89°31'SE na distância de 14,47m (quatorze metros e quarenta e sete centimetros) até o ponto 86 (oitenta e seis); desse ponto segue com rumo de 83°42'SE na distância de 6,65m (seis metros e sessenta e cinco centimetros) até o ponto 87 (oitenta e sete); desse ponto segue com rumo de 71°82'NE na distância de 14,99m (quatorze metros e noventa e nove centimetros) até o ponto 88 (oitenta e oito), desse ponto segue com rumo de 41°20'NE na distância de 19,31m (dezenove metros e trinta e um centimetros) até o ponto 89 (oitenta e nove); desse ponto segue com rumo de 88°58'NE na distância de 5,50m (cinco metros e cinquenta centimetros) até o ponto 90 (noventa), situado na margem direita do Rio Mongaguá, término desta descrição perimétrica a 17m (dezessete metros) e rumo de 64°37'NE do centro da ponte da estrada municipal de Mongaguá-Cialta, encerrando a área de 39.074,40m² (trinta e nove mil e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) e confrontando com terrenos pertencentes a Adriano Dias dos Santos ou sucessores.
MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ
Área A
começa na estaca S0 a 22m (vinte e dois metros) e rumo de 13°48'SW do marco XX (vinte); desse ponto segue com rumo de 76°12'NW e distância de 48m (quarenta e oito metros) até o ponto S1; desse ponto segue com rumo de 01°24'NW e distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto S2; (canto da casa da antiga usina); desse ponto-segue com rumo de 15°28'NE e distância de 6,05m (seis metros e cinco centimetros) até o ponto S3 (canto da usina); desse ponto segue com rumo de 74°32'SE e distância de 9,60m (nove metros e sessenta centimetros) até o ponto S4 (canto da usina); desse ponto segue com rumo de 21°09"NE e distância de 9,63m (nove metros e sessenta e três centimetros) até o ponto D; desse ponto segue com rumo de 76°08'SE e distância de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centimetros) até o ponto E; desse ponto segue com rumo de 36°19'SE e distância de 10,64m (dez metros e sessenta e quatro centimetros) até o ponto F; desse ponto segue com rumo de 39°35'SE e distância de 12,73m (doze metros e setenta e três centímetros) até o ponto G; desse ponto segue com rumo de 54°44'SE e distância de 7,57m (sete metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto H; desse ponto confrontando-se à esquerda com terrenos de Adriano Dias dos Santos ou sucessores segue com rumo de 13°48'SW na distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centímetros) até o ponto S0 onde se iniciou a descrição encerrando a área de 1.800,93m² (um mil, oitocentos metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE autorizado a contratar, nos termos do Artigo 7.° do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, gratuitamente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o Município de Mongaguá, a concessão de uso de imóvel, situado nessa localidade, destinado à instalação de viveiro de mudas de plantas ornamentais, caracterizado no desenho EEP-LV-01-S2, constante do Processo n.º 29.813-74-DAEE - 2.° Volume, assim descrito e confrontado:
Área B
começa no ponto A, a 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) e rumo de 13°48'SW do marco XXIII (vinte e três); desse ponto segue com rumo de 82°11'NE e distância de 11,62m (onze metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto B; desse ponto segue com rumo de 83°45'SE e distância de 15,06m (quinze metros e seis centímetros) até o ponto C; desse ponto segue com rumo de 89'47'NE e distância de 10,39m (dez metros e trinta e nove centímetros) até o ponto S8; desse ponto segue com rumo de 15°28'SW e distância de 9m (nove metros) até o ponto S9; desse ponto segue com rumo de 01°24'SE e distância de 26m (vinte e seis metros) até o ponto S10; desse ponto segue com rumo de 76°12'NW e distância de 12,77m (doze metros e setenta e sete centímetros) até o ponto S11; desse ponto segue com rumo de 13º48'SW e distância de 22m (vinte e dois metros) até o ponto S12; desse ponto segue confrontando à esquerda com terrenos pertecentes a Adriano Dias dos Santos ou sucessores, com rumo de 76°12'NW e distância de 29m (vinte e nove metros) até o marco XXIII (vinte e três); desse ponto ainda confrontando à esquerda com terrenos pertencentes a Adriano Dias dos Santos ou sucessores, segue com rumo de 13°48'NE e distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto A, onde se iniciou a descrição encerrando a área de 1.756.53 m² (um mil, setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados)
Artigo 3.º - Das escrituras deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para os fins a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, serão os contratos rescindidos independentemente de indenização por benefeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Os imóveis a que se refere esta lei serão restituidos ao Departamento, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, quando da rescisão dos respectivos contratos.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.573, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a ceder, em comodato, e a contratar a concessão de uso de imóveis
situados no Município de Mongaguá


Retificação

Artigo 1.º - na 7.ª linha
onde se lê:
«. . . . . . nos Desenhos EEP-LV-01-S-2, EEP-LV-02-S-1, EEP-LV-03-S-1 e EEP-LV-04-S-1 a 5 »
leia-se:
«. . . . .. nos Desenhos EEP/LV/01/S-2, EEP/LV/02/S-1,  EEP/LV/03/S-1 e EEP/LV/04/S-1 a 5 . . . .. .»
Na 84.ª linha
onde se lê:
« . . . . . .o ponto 24 quatro), desse . . .. . »
leia-se:
«. . .. . o ponto 24 (vvinte e quatro); desse . . . . .. . »
Na linha 85.ª
onde se lê:
« . . . .. rumo de 07,39'SE na. . . . . .. »
leia-se:
« . . . . .. rumo de 07°39'SE na . . .. . »
Na 105.ª linha
onde se lê:
« . . . .. . encerrando área de .. . . . . »
leia-se.
«. . .. . . . encerrando a área de . . . .. »
Na 127.ª linha
onde se lê:
« . . . . . (dezessete metro e cinco. . .. . .) até. . .. . . »
leia-se:
«. . . . .. .(dezessete metros e cinco . . . .. ) até. . . . »
Na 175.ª linha
onde se lê:
« . . . . .. de 5.85m . . . .. »
leia-se:
«. . .. . . de 5,85m. . . .. . »
Na 177.ª linha
onde se lê:
« . . . . .. (trinta e onze centimetros) . . . .. . . »
leia-se:
« . . . . .. . .(trinta metros e onze centimetros) . . .. . »
Na 213.ª linha
onde se lê:
«. . . .. . . . com rumo de 39 07'NE. . . .. . . »
leia-se:
« . . . . . .. com rumo de 39°07' NE. . .. . . ..»
Na 214.ª linha
onde se lê:
«. . . . . . até o ponto 3 (cinquenta e três). . . .. »
leia-se:
« .. . .. . até o ponto 53 (cinquenta e três) »
Na 227.ª linha
onde se lê:
« .. . . .. . rumo de 2 NE na . . .. . . »
leia-se:
«. . . . rumo de 27°46 NE na . . . .. . »
Na 228.ª linha
onde se lê:
« . ... . . . a e o ponto . . . .. . . . »
leia-se:
« . . . . .. . . até o ponto . . .. . . . »
Na 277.ª linha
onde se lê:
« . . . . . . com rumo de 71°2'NE. . . .. »
leia-se:
« .. . . . . com rumo de 71°32 NE . .. . . . »
Na 292.ª linha
onde se lê:
« . . . . . .distância de 4 (quarenta e oito metros), , , ,, »
leia-se:
« .. . . . .. distância de 48m (quarenta e oito metros). . . . »
Na 293.ª linha
onde se lê:
« . .. . . . rumo de 01° NW e . . . . .. . »
leia-se:
«. . .. . . rumo de 01°24'NW e . . . .. . . »