LEI N. 2.577, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
"Monsenhor Heladio Correa Laurini" à Escola Estadual de 1.° Grau
(Agrupada) das Chácaras do Pinhal, em Cabreúva
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Monsenhor Heladio Correa
Laurini" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) das
Chácaras do Pinhal, em Cabreúva.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).