LEI N. 2.578, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "João Garcia Andreo" à Escola
Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Fernandópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Garcia
Andreo" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em
Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).