LEI N. 2.580, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de «Prof. Francisco Dias Paschoal» à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Tenente Vasconcellos, em São João da Boa Vista


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Francisco Dias Paschoal» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Tenente Vasconcellos, em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessor a Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)