LEI N. 2.582, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «Elias Jorge Daniel» à Escola
Estadual de 1.º Grau de Vila Nossa Senhora Aparecida, em
Capão Bonito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Elias Jorge
Daniel» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nossa Senhora
Aparecida, em Capão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).