LEI N. 2.585, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1.° Grau «Cel. Francisco Arnaldo da Silva», com sede em Fernandópolis


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1.° Grau «Cel. Francisco Arnaldo da Silva», com sede em Fernandópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).