LEI N. 2.586, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de «João Sebastião
Lisboa» à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Charlote, em Presidente Prudente
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João
Sebastião Lisboa» a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila
Charlote, em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessória Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)