LEI N. 2.588, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Aparício Biglia Filho" à rodovia que liga
o Município de Itaporanga ao de Itararé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Aparício Biglia Filho" a rodovia que liga o Município de Itaporanga ao de Itararé
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).