LEI N. 2.590, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Antonio Adib Chammas" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Cristina, em Santo André


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Adib Chammas" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Cristina, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).