LEI N. 2.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
"Prof. Alfredo Rolim de Moura" à Escola Estadual de 1.º
Grau
(Agrupada) de Guariba, em Guariba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Alfredo Rolim de
Moura" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Guariba, em
Guariba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)