LEI N. 2.593, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominaçao de
"Prof.ª Dulce Leite da Silva" à Escola Estadual de 1.º
Grau do Jardim das Oliveiras, no Distrito de Itaim Paulista, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dulce Leite
da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim das Oliveiras, no
Distrito de Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)