LEI N. 2.595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Monsenhor Venerando Nalini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Ivoturucaia, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Monsenhor Venerando Nalini" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Ivoturucaia, em Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Pública na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)