LEI N. 2.596, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de "Hermínio Paisan" à via de
acesso que liga Guaiçara à BR-153
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Hermínio Paisan" a via de
acesso que liga Guaiçara à BR-153.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos
Transportes
Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).