LEI N. 2.597, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Paschoal Carlos Magno" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Embu-Guaçu, em Embu-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Paschoal Carlos Magno" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Embu-Guaçu, em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II).