LEI N. 2.599, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
"Keisaburo Honda" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada)
da
Colonização de Cerejas, em Guararema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Keisaburo Honda" a Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Colonização de
Cerejas, em Guararema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)