LEI N. 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública o Instituto Dona Placidina, Fundação de Assistência Social, com sede em Mogi das Cruzes


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É declarado de utilidade pública o Instituto Dona Placidina, Fundação de Assistência Social, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)