LEI N. 2.601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a
denominação de "Prof. Flávio José Osório
Negrini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Ingá, subdistrito de Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Flávio José
Osório Negrini" à Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim
Ingá, subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)