LEI N. 2.602, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública a
Associação de Assistência aos Tuberculosos de
Campinas, com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Associação de Assistência aos Tuberculosos de
Campinas, com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)