O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Noedir Mazzini" a Escola
Estadual de 1.º Grau do Bairro Pinheirinho, em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.606, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Dá a denominação
de "Noedir Mazzini" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
Pinheirinho, em Amparo.