LEI N. 2.608, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza o Poder Executivo a contribuir para a edificação do Memorial JK, em Brasília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a edificação do Memorial JK, com a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), mediante doação à Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial até o limite de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à conta do orçamento da Secretaria da Cultura, na classificação Funcional Programática 08.48.247.1.007 - Memorial JK, Elemento Econômico 4.3.3.2 - Contribuição para Despesas de Capital. 

Parágrafo único - O crédito especial de que trata este artigo será coberto na forma prevista no inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Kunitomo Watanabe
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)