LEI N. 2.608, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a contribuir para a edificação do Memorial JK, em Brasília
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para
a edificação do Memorial JK, com a importância de Cr$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros), mediante doação à Sociedade Civil
"Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na cidade de Brasília,
Distrito Federal.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação
desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial
até o limite de Cr$ 50.000.000.00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à
conta do orçamento da Secretaria da Cultura, na classificação Funcional
Programática 08.48.247.1.007 - Memorial JK, Elemento Econômico 4.3.3.2
- Contribuição para Despesas de Capital.
Parágrafo único - O crédito especial de que trata este artigo
será coberto na forma prevista no inciso II do § 1.º do Artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Kunitomo Watanabe
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)