LEI N. 2.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Revoga o § 2.º do Artigo 2.º da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica revogado o § 2.º do Artigo 2.º da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.609, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1980

Revoga o § 2.º do Artigo 2.º da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975.


Retificações
Onde se lê:
" e eu promulgo seguinte lei"
leia-se:
" e eu promulgo a seguinte lei"
Artigo 1.º -
onde se lê:
" .........da Lei n.º 906 de 18 de dezembro de 1975"
leia-se:
" ........da Lei n.º 906, de 18 de dezembro de 1975"