O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Attílio Balbo Filho" a
ponte que esta sendo construída sobre o Rio Pardo, ligando os
Municípios de Sertãozinho e Jardinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro
de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980
Dá a denominação de
"Attílio Balbo Filho" à ponte que está sendo
construída sobre o Rio Pardo, ligando os Municípios de
Sertãozinho e Jardinópolis.
Retificação
Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê:
" sobre o Rio ardo, ligando....................................................."
leia-se:
" sobre o Rio Pardo, ligando....................................................."