LEI N. 2.611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Attílio Balbo Filho" à ponte que está sendo construída sobre o Rio Pardo, ligando os Municípios de Sertãozinho e Jardinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se "Attílio Balbo Filho" a ponte que esta sendo construída sobre o Rio Pardo, ligando os Municípios de Sertãozinho e Jardinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 2.611, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980

Dá a denominação de "Attílio Balbo Filho" à ponte que está sendo construída sobre o Rio Pardo, ligando os Municípios de Sertãozinho e Jardinópolis.


Retificação

Artigo 1.º - na 3.ª linha
onde se lê:
" sobre o Rio ardo, ligando....................................................."
leia-se:
" sobre o Rio Pardo, ligando....................................................."