LEI N. 2.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, com sede em Vinhedo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).