LEI N. 2.616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica a Associação Buritamense de
Promoção do Menor, com sede em Buritama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislatiava decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a
Associação Buritamense de Promoção do Menor,
com sede em Buritama.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)